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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Agosto de 2013 - 15:20
A possibilidade de a Fazenda Pública poder inscrever seus créditos pecuniários em dívida ativa caracterizaria falta de interesse de agir (na modalidade utilidade) em eventual ação monitória por ela ajuizada?

Em princípio não se procura aqui esgotar a discussão mesmo porque o assunto é muito debatido, Este Trabalho procura mostrar toda a dinâmica no que refere ao cerne da pergunta, principalmente compreender a estrutura da dívida ativa, a questão da fazenda pública em juízo e a questão da ação monitória
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 10:13
A alta relevância do produtor rural familiar na mesa do brasileiro

Responsável pela produção de grande parte dos alimentos consumidos pelos brasileiros, o Produtor Rural Familiar é de sumaríssima relevância para a economia interna. O presente artigo visa elencar conceitos e dados para interpretação didática deste grupo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Honorários. Prestação de serviços contábeis.

Cabimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Administrativo. Agravo de instrumento. Mandado de segurança.

Rejeitada a preliminar de descumprimento do art. 526 do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Complementação de aposentadoria.

Havendo norma regulamentar a garantir reajuste de acordo com os "índices oficiais do órgão representativo da categoria", prevalece o previsto em convenção coletiva, e não em acordo coletivo, sobretudo porque este institui outros benefícios, a compensar o índice inferior, apenas aos trabalhadores da ativa - Interpretação dos art. 7º/VI/CR, 620/CLT e cláusula 5ª do PCA.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei de Improbidade Administrativa x Constituição Federal - Abordagem do ponto de vista constitucional

Marcos Antonio de Souza, acadêmico de direito da Universidade Potiguar, Natal/RN, 8° Período, com estágios no Tribunal de Justiça do RN, na Câmara Municipal de Parnamirim/RN e, atualmente, em Cosme Alves de Souza Advocacia.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Autor do livro: O Servidor Público e a Reforma Administrativa, Rio de Janeiro: Forense, 2008. [email protected]; http://lattes.cnpq.br/5944516655243629
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:45
Greenwashing na visão do consumidor e o impedimento a uma visão ampla ao consumo sustentável

O presente artigo versa sobre o direito do consumidor e o impedimento a uma visão ampla ao consumo sustentável diante da prática do greenwashing. Este que, por sua vez, é um “novo vilão” no mercado de consumo e também no meio ambiente. O objetivo da referida pesquisa é a cientização de combate ao greenwashing e como a prática dele é nociva para o consumo sustentável e para o meio ambiente.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Junho de 2011 - 13:06
Exploração por partidos políticos de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais e sanções penais cabíveis

A constante prática de contratação de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias políticas é um ato atentatório aos dispositivos constantes em diversas legislações nacionais e internacionais.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 11:22
O transporte irregular de defensivo agrícola (agrotóxico) e suas implicações criminais

A dificuldade de tipificar penalmente o transporte de agrotóxico, à vista do art. 56 da Lei nº 9.605 de 1998; art. 15, art. 16, ambos da Lei nº 7.802/89; art. 334-A, §1º, do Código Penal Brasileiro entre outros dispositivos legais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Abril de 2019 - 11:59
O Direito à água potável em um universo de incertezas: possíveis soluções?

O presente estudo estabelece quanto ao direito à água potável na realidade sociopolítica do Brasil analisando os diversos problemas evidentes, com suas possíveis resoluções. Desta forma, com a identificação das consequências negativas da crise, revela-se extremamente necessário a garantia acerca da consubstanciação do acesso a água potável com status de direito humano fundamental no ordenamento jurídico, bem como a conscientização ambiental de preservação desse bem diretamente fundamental à vida, sendo um direito humano fundamental universal.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
A defesa do meio ambiente urbano em juízo

César Gomes de Sá - Mestre em Políticas Públicas e Processo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico.

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